Instrução Normativa SRF nº 28, de 03 de agosto de 1972
(Publicado(a) no DOU de 28/08/1972, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Aprova o modelo anexo da Guia de Recolhimento.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais, e, atendendo à solicitação enviará pelo Oficio GP-319-72 do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, resolvo:
1. Aprovar o modelo anexo da Guia de Recolhimento, destinada à arrecadação de Custas e Emolumentos devidos em processos que tramitem na Justiça do Trabalho.
2. Declarar que a presente aprovação tem caráter provisório, vigorando até o término dos estudos de padronização dos documentos de arrecadação da Secretaria da Receita Federal.
3. A data de início de utilização da Guia de Recolhimento de Custar, e Emolumentos e a prevista no item 23 do Regimento do Custas e Emolumentos na Justiça do Trabalho.
4. As dimensões da Guia do Recolhimento serão as seguintes: 213 mm x 126 mm.
5. A Guia de Recolhimento de Custas e Emolumentos constará de vias, com as seguintes cores e destinação:
1ª via — cor branca — será destinada ao processamento;
2ª via — cor azul — será destinada ao contribuinte;
3ª via— cor rosa — será destinada ao processo a que corresponder o recolhimento;
4ª via — cor amarela — será arquivada no órgão local da Justiça.
Líneo Emilio Klüppel
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: O Formulário anexo encontra-se publicado no DOU de 28/08/1972.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.