Instrução Normativa SRF nº 54, de 28 de dezembro de 1970
(Publicado(a) no DOU de 05/01/1971, seção 1, página 0)  

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“As sociedades anônimas de capital aberto, registrados no Banco Central do Brasil, são dispensadas de informar, junto à sua declaração anual de rendimentos, os dividendos pagos aos seus acionistas, quando houver sido descontado na fonte o respectivo imposto de renda.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Considerando a política econômica dos incentivos ao mercado de ações,
Considerando o objetivo 59 do Plano Geral de Administração dos Tributos Federais - Plangef - 69-71, resolve:
As sociedades anônimas de capital aberto, registrados no Banco Central do Brasil, são dispensadas de informar, junto à sua declaração anual de rendimentos, os dividendos pagos aos seus acionistas, quando houver sido descontado na fonte o respectivo imposto de renda.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.