Instrução Normativa SRF nº 50, de 19 de novembro de 1970
(Publicado(a) no DOU de 30/11/1970, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Autoriza a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai, pela localidade de Guaíra-PR, durante o prazo de sessenta dias, na forma do disposto na Seção II, Capítulo XIII, da Instrução Normativa n° 4, de 12 de setembro de 1969.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
Considerando a solicitação do Ministério das Relações Exteriores, consubstanciada no Aviso n° AA-DBP-DCn-79.865 (42, 43), de 5 de novembro de 1970, resolve:
Autorizar a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai, pela localidade de Guaíra-PR, durante o prazo de sessenta dias, na forma do disposto na Seção II, Capítulo XIII, da Instrução Normativa n° 4, de 12 de setembro de 1969.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.