Instrução Normativa SRF nº 28, de 29 de maio de 1970
(Publicado(a) no DOU de 25/06/1970, seção 1, página 0)  

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Institui o Documento Único de Arrecadação - DUA.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Considerando que a implantação da Reforma Administrativa, ao âmbito do Ministério da Fazenda, veio objetivar, entre outros, a racionalização de rotinas de trabalho e fluxos de documentos, de forma a diminuir os custos do aparelho fiscal;
Considerando a necessidade de padronizar todo o documentário atualmente em uso pelos contribuintes, bem como adaptá-lo às características de processamento eletrônico de dados.
Considerando a conveniência da adoção das modernas técnicas de microfilmagem;
Considerando constituir-se em objetivo precípuo da Administração Tributária uma melhor integração fisco-contribuinte, de molde a facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;
Considerando o Objetivo n° 40, do PLANGEF-69-71;
Resolve:
I - Implantar, a partir desta data, o documento único de arrecadação - DUA - destinado ao pagamento de todos os tributos de competência da União, conforme modelo anexo à presente Instrução.
II - Determinar a imediata utilização do referido documento para todos os contribuintes do Imposto de Renda - pessoas físicas.
III - Recomendar que o Centro de Informações Econômico-Fiscais - CIEF - adote as providências necessárias a estender a utilização do Documento Único de Arrecadação - DUA - a todos os demais contribuintes, até o dia 31 de dezembro do corrente ano.
IV - Aprovar o anexo modelo de notificação de pagamento do Imposto de Renda - pessoa física - a ser expedido aos contribuintes em 1970.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 25/06/1970.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.