Instrução Normativa SRF nº 91, de 13 de dezembro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 15/12/1982, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre o Imposto Único sobre Minerais e Preços, a partir de 1.° de janeiro de 1983
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 8°, inciso I, do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n.° 66.694/70,
RESOLVE:
1. Fixar em Cr$ 4.630,00 (quatro mil, seiscentos e trinta cruzeiros) e Cr$ 13.810,00 (treze mil, oitocentos e dez cruzeiros) os preços médios FOB, por tonelada, dos minérios de FERRO e de MANGANÊS, respectivamente.
1.1 — Para o minério extraído em Mato Grosso do Sul, os preços médios FOB, por tonelada, são fixados em Cr$ 4.060,00 (quatro mil e sessenta cruzeiros) para o ferro e, Cr$ 8.660,00 (oito mil seiscentos e sessenta cruzeiros) para o manganês.
2. Estabelecer os seguintes percentuais, a serem aplicados aos valores a que se referem o item e subitem anteriores, na determinação do valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM):
a) minério de ferro - 60%
b) minério de manganês - 80%
3. Determinar que a vigência dos novos valores se dê a partir de 1.° de janeiro de 1983.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.