Instrução Normativa SRF nº 87, de 13 de dezembro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 15/12/1982, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre o Imposto Único sobre Minerais e Preços, a partir de 1.º de janeiro de 1983
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n.° 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 9,00 (nove cruzeiros) por litro, a partir de 1.º de janeiro de 1983, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a ÁGUA MINERAL e a AGUA POTÁVEL DE MESA (Código Geral 113.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1.º do RIUM — Decreto n.° 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.