Instrução Normativa SRF nº 7, de 30 de janeiro de 1970
(Publicado(a) no DOU de 02/03/1970, seção 1, página 0)  

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Aprova os modelos de declaração especial em relação a títulos de crédito de que trata o Decreto-!ei n° 1.042, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências .
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI da Portaria Ministerial nº 31 de 30 de janeiro de 1970
RESOLVE
a) Aprovar os modelos de Declaração Especial (MP-I,MP-II e MP-Ill) anexos que deverão ser utilizados em 3 (três) vias pelos contribuintes referidos no § 3°do artigo 1° do Decreto - lei n° 1 042, de 21 de outubro de 1969 e que servirão também como recibo de imposto de renda devido,
b) Determinar a órgão arrecadador, que uma vez efetuado o recolhimento do imposto, devolva a 1a. via ao contribuinte, remetendo a 2a. a 3a. vias devidamente quitadas à Delegacia da Receita Federal da jurisdição do declarante.
c) esclarecer, que na hipótese de o contribuinte requerer o parcelamento do imposto devido, o requerimento deverá estar acompanhado de uma via da Declaração Especial devidamente preenchida pelo interessado, sem prejuízo das demais normas aplicáveis ao parcelamento de débitos fiscais.
Nota Normas: Os Anexos encontram-se publicados no DOU de 02/03/1970.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.