Instrução Normativa SRF nº 67, de 01 de outubro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 06/10/1982, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre Valor tributável
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, (Aviso n° 593/82) na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n.° 66.694/70,
Fixar em Cr$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta cruzeiros) por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita, para vigorar a partir de 16 de outubro de 1982, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a Cassiterita (Código 17.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1.° do RIUM — Decreto n.° 66.694/70).
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.