Instrução Normativa SRF nº 49, de 24 de novembro de 1975
(Publicado(a) no DOU de 05/01/1976, seção 1, página 0)  

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As dúvidas formuladas sobre as operações de distribuição de prêmios e de captação de poupança popular regidas pela Lei n° 5.768-71 e respectivo regulamento serão apresentadas ao órgão local da Secretaria da Receita Federal, a quem compete o preparo do processo e sua remessa à respectiva Superintendência Regional.
O Secretário da Receita Federal, tendo em vista o disposto no artigo 76 do Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972, e considerando que as dúvidas externadas sobre as operações de distribuição de prêmios e de captação de poupança popular regidas pela Lei n° 5.768-71 e respectivo regulamento não estão submetidas às regras do instituto da consulta de que trata o Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972;
Considerando que tais operações dependentes de autorização do Poder Público, não poderiam admitir o efeito suspensivo inerente àquele instituto, porquanto isto abriria caminho ao exercício, sem autorização, das referidas atividades, até que houvesse a manifestação sobre a indagação formulada;
Considerando que, havendo dúvidas quanto à subordinação ou não de determinado empreendimento à prévia autorização do Ministério da Fazenda, bem como quanto aos demais aspectos da legislação em foco, pode-se admitir que os interessados solicitem esclarecimentos aos órgãos fazendários, sem que, no entanto, tal solicitação esteja jungida à normatividade legal preconizada no Decreto nº 70.235 de 1972;
Considerando, ainda, que a solução dessas dúvidas deve sofrer tratamento que evite divergências de orientação em relação a situações idênticas e, ao mesmo tempo, assegure respostas uniformes,
RESOLVE:
I - As dúvidas formuladas sobre as operações de distribuição de prêmios e de captação de poupança popular regidas pela Lei n° 5.768-71 e respectivo regulamento serão apresentadas ao órgão local da Secretaria da Receita Federal, a quem compete o preparo do processo e sua remessa à respectiva Superintendência Regional.
II - A Superintendência Regional encaminhará o processo à Assessoria do Secretário da Receita Federal, que solucionará a dúvida apresentada.
III - Quando julgar conveniente a expedição de ato normativo que explicite o entendimento oficial acerca dos dispositivos a que se refere a indagação, a Assessoria remeterá o processo à Coordenação do Sistema de Tributação.
III 1.1 - Após o seu pronunciamento, a Coordenação do Sistema de Tributação restituirá o processo à Assessoria, anexando-lhe cópia do ato porventura expedido.
IV - Solucionada a questão, o processo será devolvido pela Assessoria ao órgão local, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal respectiva, a fim de que o interessado seja cientificado do teor da decisão proferida.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federa
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.