Instrução Normativa SRF nº 32, de 11 de agosto de 1975
(Publicado(a) no DOU de 29/08/1975, seção 1, página 0)  

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Aprova Formulário de "Declaração de Fundo de Investimentos" a ser utilizado, obrigatoriamente, no exercício de 1975.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
Considerando os termos das Portarias Ministerial n° GB 337, de 02.09.69, 227 de 08.12.72 e 229 de 24.06.75 que dispõem sobre a apresentação de declaração de rendimentos, resolve:
Aprovar o Formulário de "Declaração de Fundo de Investimentos", a ser utilizado, obrigatoriamente, no exercício de 1975, com as características, dimensões e formato do modelo que acompanha esta Instrução Normativa, o qual deverá ser impresso em papel tipo BB-24Kg - formato A-4 e na cor Magenta Para Cromos 331-A, por processo OFF-SEI.
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal.
Nota Normas: O Formulário encontra-se publicado no DOU de 28/09/1975.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.