Instrução Normativa SRF nº 13, de 24 de março de 1975
(Publicado(a) no DOU de 16/04/1975, seção 1, página 0)  

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"Esclarece que a expressão "receita total" a que aludem os itens 1 e 2 e os subitens 2.1 e 2.2 da Instrução Normativa SRF n° 32, de 3 de setembro de 1974, refere-se exclusivamente aos resultados das atividades pesqueiras das empresas ou cooperativas de pesca domiciliadas no pais."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto n° 70.885, de 28 de julho de 1972, resolve:
1 - Esclarecer que a expressão "receita total" a que aludem os itens 1 e 2 e os subitens 2.1 e 2.2 da Instrução Normativa SRF n° 32, de 3 de setembro de 1974, refere-se exclusivamente aos resultados das atividades pesqueiras das empresas ou cooperativas de pesca domiciliadas no pais.
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal.
Nota Normas: ste ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.