Instrução Normativa SRF nº 2, de 21 de janeiro de 1971
(Publicado(a) no DOU de 28/01/1971, seção 1, página 0)  

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Fixa normas administrativas sobre o disposto no art. 15 do Decreto-lei n° 401, de 30 de dezembro de 1968.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968,
RESOLVE:
1 - A atualização, além dos limites de correção monetária, do valor dos terrenos e construções constantes do ativo imobilizado das pessoas jurídicas, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, constitui valor destacado no Ativo Imobilizado das empresas, não estando sujeita à compensação por ocasião das correções monetárias subseqüentes.
LUIZ GONZAGA FURTADO DE ANDRADE
Secretário da Receita Federal, Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.