Instrução Normativa SRF nº 47, de 27 de julho de 1977
(Publicado(a) no DOU de 01/08/1977, seção , página 0)  

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“Simplifica procedimentos para habilitação de empresa exportadora em concorrência,”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a conveniência de simplificar os procedimentos da concorrência pública de que trata a Instrução Normativa SRF nº 41, de 31 de maio de 1977,
RESOLVE:
Fica dispensado do atendimento das condições mínimas e dos procedimentos para habilitação previstos no capítulo 111 da Instrução Normativa SRF nº 41, de 31 de maio de 1977, o concorrente que for empresa comercial exportadora de que trata o Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972 e cujo registro na Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. — CACEX e na Secretaria da Receita Federal já estiver devidamente concluído, de acordo com os procedimentos fixados pela Portaria MF nº 130, de 14 de julho de 1973.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.