Instrução Normativa SRF nº 149, de 31 de dezembro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 20/01/1981, seção 1, página 0)  

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"Aprova o formulário "Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário", a ser utilizado a partir do exercício de 1981, ano-basede 1980, na hipótese prevista no artigo 1.º do Decreto-lei n.° 1.641, de 7 de dezembro de 1978."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei n.° 1.641 de 7 de dezembro de 1978, com a redação dada pelo Decreto-lei n.° 1.790, de 10 de junho de 1980, e no Decreto-lei n.° 1.814 de 28 de novembro de 1980,
RESOLVE:
Aprovar o anexo formulário "Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário", a ser utilizado a partir do exercício de 1981, ano-base de 1980, na hipótese prevista no artigo 1º do Decreto-lei n.° 1.641, de 7 de dezembro de 1978.
O formulário deverá ser preenchido em 2(duas) vias, sendo que a 1.ª via deverá ser juntada à declaração de rendimentos do alienante relativa ao exercício financeiro de competência, e a 2.ª via ficará em poder do alienante.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.