Instrução Normativa SRF nº 127, de 28 de novembro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 01/12/1980, seção 1, página 0)  

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Fixa prazos de entrega das declarações de Imposto de Renda - Pessoa Física, do exercício de 1981.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. As pessoas físicas, obrigadas a apresentar declaração de rendimentos relativa ao exercício financeiro de 1981, ano-base de 1980, deverão fazê-lo nos seguintes prazos:
a) até 27 de março de 1981, se tiverem direito à restituição;
b) até 10 de abril de 1981, se tiverem Imposto a pagar;
c) até 15 de maio de 1981, se estiverem Isentas do imposto de renda.
2. A rede bancária estará autorizada a receber declarações no período de 25 de fevereiro a 15 de maio de 1981.
3. Poderão apresentar a declaração até 27 de maio de 1981, as pessoas físicas que estiverem ausentes no exterior:
a) a serviço do país;
b) por motivo de estudo;
c) prestando serviço, como assalariadas a:
c.1) filiais, sucursais, agências e representações, no exterior, de pessoas Jurídicas domiciliadas no país;
c.2) sociedades domiciliadas fora do país de cujo capital participem com, pelo menos 5%, pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil;
c.3) organismos internacionais de que o Brasil faça parte.
4. Os demais declarantes no exterior obedecerão aos prazos fixados no item 1.
5. Quando a declaração for apresentada por procurador de declarante ausente no exterior deverão ser obedecidos os prazos fixados no item 1.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.