Instrução Normativa SRF nº 23, de 10 de agosto de 1976
(Publicado(a) no DOU de 18/08/1976, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Altera o item 79 da Instrução Normativa do SRF/Nº 17, de 9/6/1976.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. O item 79 da Instrução Normativa do SRF/Nº 17, de 9/6/1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "79. Os documentos e livros fiscais instituídos por este ato terão a sua utilização exigida a partir de 1º de novembro de 1976, sem prejuízo do disposto no item 80 e da sistemática de lançamento, apuração e recolhimento do imposto que esteja sendo adotada".
2. A permissão de que trata o item 81 da citada Instrução Normativa poderá ser utilizada até 31 de outubro de 1976.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.