Instrução Normativa SRF nº 47, de 24 de junho de 1982
(Publicado(a) no DOU de 28/06/1982, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre Isenção e Redução do Imposto
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de simplificar os procedimentos adotados na internação de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, contendo componentes estrangeiros,
RESOLVE:
Fica prorrogado até Janeiro de 1983, o período de validade do "DEMONSTRATIVO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO", de que trata a Instrução Normativa do SRF n.° 41, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores, apresentado em janeiro de 1982.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.