Instrução Normativa SRF nº 45, de 15 de junho de 1982
(Publicado(a) no DOU de 21/06/1982, seção 1, página 0)  

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Aprova formulário específico de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF a ser utilizado no recolhimento dos tributos incidentes sobre a importação.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n.° 83.740, de 17 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à simplificação do despacho aduaneiro com a diminuição da quantidade de formulários usados pelo contribuinte.
RESOLVE:
1. Aprovar o anexo formulário específico de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, destinado ao recolhimento dos tributos incidentes sobre a Importação de mercadorias e de bens constantes de bagagem de passageiros procedentes do exterior, a ser utilizado no ato do registro da Declaração de Importação ou do desembaraço aduaneiro.
1.1 — No caso de bagagem acompanhada, deverá ser fornecido DARF ao passageiro, devidamente preenchido em formulário contínuo e numerado.
2. Estabelecer que o formulário a que se refere o item anterior seja utilizado a partir de 1 de agosto de 1982.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: O anexo encontra-se publicado no DOU de 21/06/1982
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.