Instrução Normativa SRF nº 118, de 17 de novembro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 26/11/1980, seção 1, página 0)  

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Despacho Aduaneiro
Declaração de Importação
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1 - Aprovar o formulário Anexo II da Declaração de Importação, conforme modelo apenso à presente Instrução Normativa, o qual passará a ser utilizado no despacho aduaneiro de mercadorias importadas, a partir do dia 2 de janeiro de 1981, em substituição ao instituído pela Instrução Normativa SRF n.° 033, de 17/9/74)
II - Permanecem inalteradas as disposições do item II da Instrução Normativa mencionada no item anterior.
III - a Coordenação do Sistema de informações Econômico-Fiscais baixará instruções para o preenchimento dos quadros introduzidos no formulário ora aprovado.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: O(s) Modelo (s) de formulário de que trata este Ato foram publicados no DOU de 26/11/80 e no Boletim Semanal (SIJUT n.° 48/80).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.