Instrução Normativa SRF nº 130, de 12 de dezembro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 14/12/1984, seção 1, página 0)  

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IUM — Reajusta o valor tributável da argila (p/ cerâmica vermelha)
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
Fixar em Cr$ 1.700 (hum mil e setecentos cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de janeiro de 1985, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a ARGILA EMPREGADA NO FABRICO DE CERÂMICA VERMELHA, caracterizada pela Portaria DNPM n° 10, de 29 de janeiro de 1979 (Código 78.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM — Decreto 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.