Instrução Normativa SRF nº 81, de 03 de julho de 1980
(Publicado(a) no DOU de 07/07/1980, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Bagagem
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de adaptar os modelos de etiquetas instituídas pela Instrução Normativa SRF n° 034, de 12 de setembro de 1972, às novas rotinas utilizadas no controle fiscal das encomendas e bagagens saídas da Zona Franca de Manaus,
RESOLVE:
I - O quadro constante do subitem 1.2 das Instruções anexas à Instrução SRF nº 34, de 12 de setembro de 1972, passa a vigorar na forma seguinte:


MODELO

COR

MEDIDAS

1.2.1

- Bagagem Acompanhada (Vistoriada)

Vermelha

12 X 8 cm

1.2.2

- Bagagem Acompanhada (Não Vistoriada)

Verde

12 X 8 cm

1.2.3

- Bagagem Desacompanhada (Transferência de Bens)

Amarela

12 X 8 cm

1.2.4

- Encomendas Aéreas e Postais de Artigos Nacionais

Azul

8 X 4 cm


II - Os modelos de etiquetas cujos títulos e especificações de cor tenham sido alterados pelo presente ato deverão ser utilizados pelas unidades da SRF usuárias até que se esgotem os estoques existentes.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.