Instrução Normativa SRF nº 38, de 17 de outubro de 1973
(Publicado(a) no DOU de 30/10/1973, seção 1, página 11048)  

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"Cria distintivo metálico para os funcionários em exercício em portos, aeroportos internacionais e pontos de passagem das fronteiras terrestres."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e da autorização contida na Portaria número 68 de 14 de março do 1973, do Senhor Ministro da Fazenda,
LEVANDO em conta a necessidade de criar instrumentos de identificação de âmbito internacional para os funcionários da Secretaria da Receita Federal que mantenham contato direto com passageiros procedentes do exterior;
ATENDENDO a que, no desempenho de suas atribuições, os funcionários da Secretaria da Receita Federal devem ser facilmente identificados pelo público em geral e especialmente por passageiros procedentes do exterior;
TENDO EM VISTA, ainda, a conveniência da imediata identificação do funcionário da Secretaria da Receita Federal, na Zona Primária e nos recintos alfandegados, inclusive naqueles tidos como tal, por força de regimes aduaneiros especiais, de sorte a distingui-los das demais autoridades que naqueles locais exerçam as atividades que lhes são próprias
RESOLVE
I - Criar o distintivo metálico modelo "C", anexo, para os funcionários em exercício em portos, aeroportos internacionais e pontos de passagem das fronteiras terrestres;
II - O distintivo é de uso exclusivo dos funcionários em serviço, constituindo carga da repartição e será distribuído e recolhido, em cada turno de trabalho, pelo supervisor de turma.
III - Os distintivos serão numerados seguidamente, por meio de gravação, no verso da face estampada, a partir de 001, e obedecerão, quanto às demais características, ao modelo "C" anexo, com as notas que o complementam.
IV - O Grupo de Recursos Materiais do Gabinete do Secretário da Receita Federal manterá registro dos distintivos confeccionados e distribuídos, que possibilite identificar pelo número de ordem a repartição depositária.
V - O registro de que trata o item anterior indicará ainda a carga e baixa dos distintivos distribuídos.
VI - Idêntico registro será mantido pelas Superintendências Regionais, que controlarão a distribuição dos distintivos aos órgãos de sua jurisdição;
VII - Em caso de extravio de distintivo o chefe da repartição depositária comunicará, dentro de 24 horas, ao seu superior, a ocorrência que, através da linha hierárquica, será levada ao conhecimento do Chefe de Gabinete do Secretário da Receita Federal, para fins de divulgação, baixa do registro e outras providências cabíveis.
VIII - O Gabinete do Secretário da Receita Federal promoverá a apuração das causas do extravio do distintivo, sujeitando o responsável pelo mesmo ao ressarcimento do prejuízo causado, e providenciará a reposição da peça extraviada.
IX - Fica determinado o uso de vestuário compatível com as funções exercidas pelos funcionários que portarem o distintivo criado neste ato, atendidas as condições peculiares às respectivas regiões.
X - O Chefe de Gabinete do Secretário da Receita Federal aprovará os modelos de vestuário, para a sua implantação, ouvidas as Superintendências Regionais.
Lineo Emílio Klüppel
Secretário da Receita Federal
PARTE DESCRITIVA DO MODELO ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, Nº       , DE        DE                 DE 1973
MODELO "C"
1. FRENTE
1.1 - Há dois círculos concêntricos, tendo o maior o raio de 30 mm e o menor o raio de 21,5 mm, ambos delimitados por duas linhas douradas de 1 mm cada.
1.2 - A primeira circunferência, formada pelos dois círculos citados, terá a cor azul, encimada pela expressão. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL e em baixo a palavra ADUANA, ambas em letras douradas com fundo branco.
1.3 - Na referida circunferência, entre as duas expressões referidas, se acham gravados 2 logotipos da Secretaria da Receita Federal, em cor dourada
1.4 - A segunda circunferência, limitada pelo círculo menor, terá o diâmetro de 43 mm e será, também, de cor azul, exceto na sua parte superior, constante de um arco dourado, com a inscrição, em letras vermelhas, da expressão MINISTÉRIO DA FAZENDA e terá inscrita a estrela representativa do símbolo da aduana brasileira, impressa dourado, com o fundo branco.
2. VERSO
Além do grampo de fixação, previsto no modelo, constará a gravação, em baixo relevo, da letra "C", designativa do modelo, seguida do número de ordem do distintivo.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.