Instrução Normativa SRF nº 70, de 21 de novembro de 1979
(Publicado(a) no DOU de 23/11/1979, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Atualização dos Valores Expressos em Cruzeiros na Legislação Tributária. A vigorar de 1°/jan. a 31-12-80."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979,
RESOLVE:
Os valores expressos em cruzeiros no Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e na Portaria Interministerial nº 326, de 7 de julho de 1977, a vigorar durante o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1980, são os seguintes:
DL 1.598/77 Valor Original          Valor Atualizado
Art. 15         3.000,00                          5.800,00 
Art. 40 § 2°  100.000.000,00      195.000.000,00
Portaria IM nº 326/77 Valor Original Valor Atualizado
Item I                                     25,00          66,00
                                              20,00          52,80
                                                6,00          18,48
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.