Instrução Normativa SRF nº 61, de 04 de junho de 1980
(Publicado(a) no DOU de 06/06/1980, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Disciplina o recolhimento das receitas federais destinadas aos Fundos Aeroviário e de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As contribuições arrecadadas pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS - destinadas ao Fundo Aeroviário e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, de que tratam, respectivamente, os Decretos-leis números 1.305, de 8/1/74, e 828, de 5/9/69, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - As receitas de que trata este item, apuradas em cada mês, serão recolhidas pelo IAPAS, até o último dia útil de cada mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob os seguintes códigos BB:
98, quando se tratar de CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO AEROVIÁRIO
99, quando se tratar de CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN-SRF/Nº 61, DE 4/6/80, PARA PREENCHIMENTO DO DARF CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO AEROVIÁRIO E DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
1. Número de vias a serem preenchidas: 4 (quatro)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3ª via - Unidade da Secretaria da Receita Federal
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
À Agência Centro do Banco do Brasil S.A. no Rio de Janeiro.
5. Em caso de dúvida, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:


CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível.

03

A data do vencimento.

13

A dezena do ano civil de competência da receita.

14

O número da parcela do duodécimo, seguido do exercício respectivo. Exemplo: 4/80, quando se tratar do quarto duodécimo.

16

O algarismo 3.

19

Uma das seguintes denominações:

CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO AEROVIARIO

CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

20

Um dos seguintes códigos:

9531, quando se tratar de Contribuições para o Fundo Aeroviário

9814, quando se tratar de Contribuições para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

21

O valor da receita.

23

O código 3391, quando forem devidos juros de mora.

24

O valor dos juros de mora, à razão de 1% por mês-calendário ou fração, no caso de recolhimento fora do prazo.

26

O código 4140, quando for devida a correção monetária.

27

O valor da correção monetária, calculada com base na variação mensal da ORTN, no caso de recolhimento fora do prazo.

29

A soma dos campos 21, 24 e 27.

31

a. parcela do acerto de contas relativo ao exercício de" quando for o caso.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.