Instrução Normativa SRF nº 73, de 11 de novembro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 16/11/1982, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Altera a IN-SRF nº 063/82, que reformula os procedimentos adotados no entreposto aduaneiro localizado em Brasília — DF.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
O "caput" do item 6 da Instrução Normativa nº 063, de 24 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"6. A cada operação de venda corresponderá uma Nota de Venda — NOV, a ser emitida pela usuária no mínimo em 6 (seis) vias, com a seguinte destinação:
1ª via (branca) — depositário;
2ª via (amarela) — Ministério das Relações Exteriores;
3ª via (azul) — usuária;
4ª via (verde) — adquirente (acompanha os volumes);
5ª via (amarelo-ouro) — Banco Central do Brasil;
6ª (rosa) — depositário".
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.