Secretário da Receita Federal em Exercício
- ORIENTAÇÃO PARA A ESCRITURAÇÃO DO LIVRO A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 094. DE 25 de setembro de 1984
COLUNA |
ELEMENTOS A LANÇAR |
1 |
Dia, mês e ano da operação que deu origem ao lançamento. |
2 |
Operação que deu origem ao lançamento (compra, venda, pagamento de juros etc), indicada de forma abreviada. |
3 |
Valor de negociação em cruzeiros, abstraindo eventual comissão paga por intermediação. O valor de negociação é definido como o preço de aquisição ou valor de cessão ou de liquidação, deduzido o rendimento, líquido do imposto, produzido e ainda não exigível. |
4 |
Valor diário exponencial da ORTN da operação (coluna 1), calculado segundo a fórmula do item I da Portaria MF 121/84. |
5 |
Quantidade de debêntures movimentada, por subscrição, compra, venda, resgate etc. |
6 |
Quantidade de debêntures de que o debenturista é titular após o lançamento. |
7 |
Valor unitário da debênture em ORTN, obtido mediante a seguinte operação: |
Coluna (7) = coluna (3) : coluna (4) x coluna (5) |
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8 |
Valor unitário em ORTN das debêntures em existência, avaliado a preço médio de aquisição, a saber: |
a) na aquisição inicial, corresponderá ao valor lançado na coluna (7); |
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b) nas baixas parciais, corresponderá ao valor unitário constante da própria coluna (8) no lançamento anterior: |
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c) nas aquisições subseqüentes, o valor a lançar será obtido mediante a seguinte operação: |
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Coluna (8) = C + D : Novo saldo quantitativo (coluna 6), onde |
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C = saldo médio anterior (coluna 8) x saldo quantitativo anterior (coluna 6) |
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D = valor unitário de aquisição (coluna 7) x quantidade adquirida (coluna 5). |
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9 |
A ser preenchida apenas nas baixas e quando o lançado na coluna (7) exceder o lançado na coluna (8), hipótese em que o valor a ser lançado será a diferença: |
coluna (9) = coluna (7) - coluna (8). |
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10 |
O resultado da seguinte operação: |
coluna (10) = coluna (4) x coluna (5) x coluna (9). |
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11 |
Valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado na coluna (10). |
12 |
Valor do rendimento (juros, prêmio, etc. pago ou creditado. |
13 |
Valor correspondente a 25% do valor lançado na coluna (12). |