Instrução Normativa SRF nº 79, de 15 de agosto de 1984
(Publicado(a) no DOU de 17/08/1984, seção 1, página 0)  

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Base de Cálculo
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 8º, inciso I, do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
1. Fixar em Cr$ 40.290,00 (quarenta mil duzentos e noventa cruzeiros) e Cr$ 86.050,00 (oitenta e seis mil e cinqüenta cruzeiros) os preços médios FOB, por tonelada, dos minérios de FERRO (1.0) e de MANGANÊS (2.0), respectivamente.
1.1 — Para o minério extraído em Mato Grosso do Sul, os preços médios FOB, por tonelada, são fixados em Cr$ 31.110,00 (trinta e um mil cento e dez cruzeiros) para o ferro e Cr$ 71.250,00 (setenta e um mil duzentos e cinqüenta cruzeiros) para o manganês.
2. Estabelecer os seguintes percentuais, a serem aplicados aos valores a que se referem o item e subitem anteriores, na determinação do valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM):
a) minério de ferro 60%
b) minério de manganês 80%
3. Determinar que a vigência dos novos valores se dê a partir de 1º de setembro de 1984.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.