Instrução Normativa SRF nº 53, de 14 de maio de 1984
(Publicado(a) no DOU de 16/05/1984, seção 1, página 0)  

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Para efeito da isenção prevista no artigo 3º "a" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.324/67, equipara-se à remoção para a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, o regresso ao país, de funcionário da carreira diplomática, ao término de missão transitória, de duração superior a seis meses.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, alínea "a" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.324, de 1967, e no artigo 29 da Lei nº 5.809, de 1972, e o pronunciamento do Ministério das Relações Exte­riores contido no processo MF nº 10168-3564/84-72,
RESOLVE
Para efeito da isenção prevista no artigo 3º "a" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.324/67, equipara-se à remoção para a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, o regresso ao país, de funcionário da carreira diplomática, ao término de missão transitória, de duração superior a seis meses.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.