Instrução Normativa SRF nº 43, de 18 de abril de 1984
(Publicado(a) no DOU de 24/04/1984, seção 1, página 0)  

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“Fixar o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais – (IUM).”
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82,. tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 8º, inciso I, do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
1. Fixar em Cr$ 29.090,00 (vinte e nove mil e noventa cruzeiros) e Cr$ 62.150,00 (sessenta e dois mil, cento e cinquenta cruzeiros) os preços médios FOB, por tonelada, dos minérios de FERRO e de MANGANÊS, respectivamente.
1.1. Para o minério extraído em Mato Grosso do Sul, os preços médios FOB, por tonelada, são fixados em Cr$ 22.490,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa cruzeiros) para o ferro e Cr$ 51.450,00 (cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros) para manganês.
2. Estabelecer os seguintes percentuais, a serem aplicados aos valores a que se referem o item e subitem anteriores, na determinação do valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM):
a) minério de ferro 60%
b) minério de manganês 80%
3. Determinar que a vigência dos novos valores se dê a partir de 1º de maio de 1984.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.