Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de maio de 1979
(Publicado(a) no DOU de 22/05/1979, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Prazos para Entrega das Declarações."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Acrescentar ao item II da Instrução Normativa SRF nº 63, de 13 de dezembro de 1978, a seguinte alínea:
"d) Quando a entrega da declaração se der após o prazo legal, o imposto deverá ser pago em quota única, com os acréscimos legais, no prazo de trinta dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do ano em curso; se a entrega ocorrer após o encerramento do exercício financeiro, o imposto será pago no ato da entrega."
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.