Instrução Normativa SRF nº 34, de 10 de abril de 1980
(Publicado(a) no DOU de 11/04/1980, seção 1, página 6259)  

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Disciplina o recolhimento das receitas do Serviço Especial de Bolsas de Estudo.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria InterministeriaI nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais especificadas de que trata o Item V, do artigo 1º do Decreto nº 80.761, de 18/11/77, que se destinam à formação dos recursos integrantes do Fundo Especial de Bolsas de Estudo, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as Instruções anexas.
1.1 - As receitas de que trata este item, apuradas em cada mês, serão recolhidas pelo Serviço Especial de Bolsas de Estudo - PEBE até o dia 20 do mês seguinte.
1.2 - Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos a arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (EDA, BRA.BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DO SERVIÇO ESPECIAL DE BOLSAS DE ESTUDO-PEBE, código BB-20.
3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as Instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: As Instruções anexas a esta Instrução Normativa encontram-se publicadas no DOU de 11/04/1980, pág. 6.259.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.