Instrução Normativa SRF nº 9, de 20 de fevereiro de 1979
(Publicado(a) no DOU de 25/04/1979, seção , página 0)  

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Aprova modelos de formulários para a restituição de tributos.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Aprovar os modelos de ORDEM DE PAGAMENTO e de CERTIFICADO DE CRÉDITO FISCAL A EXPORTAÇÃO/ORDEM DE PAGAMENTO, anexos I e II, a serem utilizados, respectivamente, para a restituição de:
a) Imposto sobre a renda retido nas fontes, de pessoas físicas, e de créditos excedentes de Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI;
b) créditos de IPI decorrentes de estímulos fiscais à exportação de manufaturados.
2. A Ordem de Pagamento e o Certificado de Crédito Fiscal à Exportação serão assinados pelo Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria da Receita Federal classe Especial, juntamente com o chefe do setor de arrecadação, e emitidos em 3 (três) vias, destinadas:
1.a via — ao interessado;
2.a via — ao Banco do Brasil S.A.;
3.a via — à Inspetoria Seccional de Finanças, na respectiva unidade da Federação.
3. Os documentos aprovados por este ato serão emitidos contra a Agência do Banco do Brasil S.A. da localidade em que estiver situada a unidade da Secretaria da Receita Federal emitente e liquidados a débito da conta "Depósitos do Governo Federal, a Vista — Receita da União" mantida em nome da Delegacia da Receita Federal localizada na capital da respectiva unidade da Federação, para posterior transferência e débito final na conta "Receita da União", em subtítulo próprio.
3.1 — A liquidação da Ordem de Pagamento e do Certificado de Crédito Fiscal à Exportação poderá, também, ser feita por meio de cobrança ou de compensação ou mediante crédito em conta.
4. Os modelos I e II serão impressos em papel tipo "Westerprint" 120 g/m2 (tipo 234) ou similar equivalente, com "griset" de garantia contra rasuras em cor amarelo-clara, e terão numeração tipográfica e seqüencial.
4.1 — A Ordem de Pagamento será impressa na cor sépia e o Certificado de Crédito Fiscal à Exportção na cor azul.
5. Os atuais modelos de Ordem de Pagamento — IPI, Ordem de Pagamento — IRFF e Certificado de Crédito Fiscal à Exportação continuarão a ser utilizados até a data que for fixada pela Coordenação do Sistema de Arrecadação.
6. A Coordenação do Sistema de Arrecadação baixará as normas que se fizerem necessárias à execução desta Instrução Normativa.
7. Ficam revogadas as disposições em contrário.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.