Instrução Normativa SRF nº 5, de 15 de janeiro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 14/02/1980, seção 1, página 2951)  

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Benefício fiscal instituído pelo Decreto-Lei n.° 1.358/74, a que fazem jus os mutuários do SFH.
Alteração de formulários.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de se fazer cumprir o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda n.° 50, de 15 de janeiro de 1980, que estabeleceu as normas gerais para concessão no exercício financeiro de 1980, do benefício fiscal instituído pelo Decreto-lei n.° 1.358, de 12 de novembro de 1974, alterado pelo Decreto-lei n.° 1.728, de 12 de dezembro de 1979, a que fazem jus os MUTUÁRIOS do Sistema Financeiro da Habitação.
RESOLVE:
1. Introduzir alterações nos formulários "DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH - DPP" e "RESUMO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH - RPP", aprovados pela Instrução Normativa n.° 45 de 18 de dezembro de 1974, e alterados pela Instrução Normativa n.° 4 de 25 de janeiro de 1979.
2. Aprovar as anexas Instruções para preenchimento e remessa ao processamento dos formulários referidos no item 1 supra.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 14/02/1980, 2.951.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.