Instrução Normativa SRF nº 90, de 02 de dezembro de 1981
(Publicado(a) no DOU de 03/12/1981, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre a restituição de receitas às Missões Diplomáticas e Representações de Organismos Internacionais.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MRE/MF/MME/ nº 192, de 03 de agosto de 1981,
RESOLVE:
1. A restituição, às Missões Diplomáticas e às Representações de Organismos Internacionais, do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos (IULCLG), do respectivo Adicional e da parcela incidente sobre o preço da gasolina tipo "A" (alínea
"d"), de que trata a Portaria Interministerial MRE/MF/MME/N.0192, de 03/08/81, será efetuada através da Ordem de Pagamento, modelo I aprovado pela Instrução Normativa do SRF nº 9, de 20 de fevereiro de 1979, emitida pela Delegacia da Receita Federal — DRF em Brasília — DF.
2. A comunicação, à Secretaria da Receita Federal, dos valores do Imposto, do Adicional e da parcela (alínea "d"), prevista no item 3 da Portaria MRE/MF/MME/N.0 192/81, deverá ser feita à Divisão de Arrecadação da DRF em Brasília — DF.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação baixará as normas complementares que se fizerem necessárias à execução desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.