Instrução Normativa SRF nº 8, de 25 de janeiro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 25/01/1984, seção 1, página 0)  

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“Fixar o preço médio FOB por tonelada do minério de FERRO.”
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 8f, inciso I, do Regulamento do Imposto Único Sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
1. Fixar em Cr$ 17.680,00 (dezessete mil e seiscentos e oitenta cruzeiros), o preço médio FOB, por tonelada, do minério de FERRO.
1.1. Para o minério de ferro extraído em Mato Grosso do Sul, o preço médio FOB, por tonelada, é fixado em Cr$ 14.140,00 (quatorze mil e cento e quarenta cruzeiros).
2. Estabelecer o percentual de 60% (sessenta por cento), a ser aplicado ao valor a que se refere o item e subitem anterior, na determinação do valor tributável para o cálculo do Imposto Único Sobre Minerais (IUM).
3. Determinar que a vigência dos novos valores, se dê a partir de 1º de fevereiro de 1984.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.