Instrução Normativa SRF nº 5, de 11 de janeiro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 17/01/1984, seção 1, página 0)  

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“Dispensar o registro e a autenticação em órgão da Secretaria da Receita Federal, do Livro Diário utilizado pelas sociedades civis.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,
RESOLVE:
Dispensar o registro e a autenticação, em órgão da Secretaria da Receita Federal, do Livro Diário utilizado pelas sociedades civis.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.