Instrução Normativa SRF nº 117, de 20 de dezembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 24/12/1985, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Inclui produtos nas relações anexas às Portarias nºS GB-203/71 e MF-130/73.
O Secretário da Receita Federal,tendo em vista o disposto nos Decretos-leis n°s 1.158 e 1.248, de, respectivamente, 16 de março de 1971 e 29 de novembro de 1972, cujos prazos de vigência foram prorrogados nos termos do artigo 2º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 2.134, de 26 de junho de 1984, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Incluir nas relações anexas às Portarias nºs GB-203 e MF-130, de, respectivamente, 02 de junho de 1971 e 14 de junho de 1973, os produtos classificados sob os Códigos 03.01.02.00, 03.01.03.00, 03.01.04.00 (exceto 03.01.04.09), 03.01.05.00 (exceto 03.01.05.09), 03.01.06.00, 03.01.99.00, 03.02.01.00, 03.02.02.00, 03.02.03.00, 03.02.04.00, 03.02.05.00, 03.02.06.00, 03.02.07.00, 03.02.99.00, 03.03.01.00 (exceto vivos), 03.03.02.00, 03.03.03.00, 03.03.04.00 e 03.03.99.00, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, sendo aplicável às operações que se realizarem a partir daquela data.
LUIZ PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.