Instrução Normativa SRF nº 110, de 19 de dezembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1985, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre o recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de trigo e triticale.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas provenientes dos serviços de comercialização de trigo e triticale serão recolhidas ao Tesouro Nacional, pelo Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento de que trata o item 1 será efetuado ao final de cada dia pelo valor dos ingressos no dia útil anterior.
3. O produto da arrecadação de que trata este ato será classificado sob o código BB-105 e denominação SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - TRIGO.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Instrução.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 110, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, PARA PREENCHIMENTO DO DARF RELATIVO ÀS RECEITAS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE TRIGO E TRITICALE.
1. Nº de vias a serem preenchidas: 2
2. Destino das vias:
1ª - processamento
2ª - Banco do Brasil S.A.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A.
5. Preenchimento:


CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, de forma legível

03

A data do vencimento.

13

A dezena do ano civil a que se referir a receita.

16

O algarismo 3

19


- SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO

- TRIGO E TRITICALE.

20

O código 6082

21

O valor a ser recolhido.

29

O valor constante do campo 21.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.