Instrução Normativa SRF nº 86, de 19 de novembro de 1981
(Publicado(a) no DOU de 20/11/1981, seção 1, página 0)  

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Dá nova redação à letra "d", do item I, da I.N. do SRF, Nº 67/81.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do Decreto Nº 83.740/79, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,
RESOLVE:
A letra "d", do item I, da Instrução Normativa — SRF Nº 67, de 30 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) cuja maioria do capital pertença, direta ou indiretamente, a pessoa jurídica imune ou isenta."
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.