Instrução Normativa SRF nº 45, de 25 de junho de 1981
(Publicado(a) no DOU de 29/06/1981, seção 1, página 0)  

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"Isenção e redução do imposto."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de simplificar, mas sem comprometer os trabalhos de arrecadação e fiscalização, os procedimentos adotados na internação de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, contendo componentes estrangeiros,
RESOLVE:
Fica prorrogado até janeiro de 1982, o período de validade do "DEMONSTRATIVO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO", de que trata a Instrução Normativa do SRF n° 041, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores, apresentado em janeiro de 1981.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.