Instrução Normativa SRF nº 101, de 13 de dezembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 16/12/1985, seção 1, página 0)  

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Reajusta o valor tributável da cassiterita.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 100.600 (cem mil e seiscentos cruzeiros), por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1986, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a CASSITERITA (Código 17.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM-Decreto nº 66.694/70).
JIMIR S. DONIAK
em Exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.