Instrução Normativa SRF nº 24, de 09 de abril de 1981
(Publicado(a) no DOU de 10/04/1981, seção 1, página 0)  

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"Prorroga prazo para contribuintes em situação de emergência."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, referem as alíneas "a" e "b" do inciso I da IN SRF nº 127, de 28 de novembro de 1980.
RESOLVE:
Prorrogar, até 30 de abril de 1981, para os contribuintes com domicilio fiscal no Estado do Rio Grande do Norte, os prazos a que se os prazos a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso I da IN-SRF nº 127, de 28 de novembro de 1980.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.