Instrução Normativa SRF nº 21, de 02 de abril de 1981
(Publicado(a) no DOU de 06/04/1981, seção , página 0)  

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"Delega competência para julgamento de processos de 1ª instância."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
RESOLVE:
1. Os Delegados da Receita Federal poderão delegar a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais em primeira instância (Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972).
2. Fica revogado o disposto no item V da Instrução Normativa do SRF nº 21, de 9 de junho de 1972.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.