Instrução Normativa SRF nº 100, de 13 de dezembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 16/12/1985, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Reajusta o valor tributável do pirocloro.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 29.800 (vinte e nove mil e oitocentos cruzeiros), por unidade percentual de Nb2 O5 contido numa tonelada de minério, a partir de 1º de janeiro de 1986, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre o PIROCLORO (Código 4.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM - Decreto 66.694/70).
JIMIR DONIAK
em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.