Instrução Normativa SRF nº 6, de 20 de janeiro de 1981
(Publicado(a) no DOU de 23/01/1981, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre a sistemática de solicitação, concessão e acompanhamento dos benefícios fiscais previstos no Decreto-lei nº 1.335, de 08 de julho de 1974, com a redação do Decreto-lei nº 1.398, de 20 de março de 1975.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro da Fazenda através da Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.335, de 08 de julho de 1974, com a redação do Decreto-lei nº 1.398, de 20 de março de 1975,
RESOLVE:
O subitem 2.1 da Instrução Normativa do SRF nº 049, de 02 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1. Descrição do projeto, informando se o mesmo foi aprovado pelos órgãos federais competentes, ou está relacionado a setores ou atividades reconhecidas como prioritárias para o desenvolvimento nacional."
FRANCISCO NEVES DORNELLES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.