Portaria ME nº 158, de 15 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2020, seção 1, página 45)  

Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87, o art. 237 da Constituição e os incisos II e VII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, e na alínea c, do inciso II, do art. 9º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º-A Fica reduzida para 0% (zero por cento), até 30 de setembro de 2020, a alíquota do imposto de importação incidente na importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM listados no Anexo Único desta Portaria, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10.000 (dez mil dólares do Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica. swap_horiz
Parágrafo único. As restrições estabelecidas no art. 4º não se aplicam ao disposto no caput." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES

NCM

Descrição

1702.60.20

Xarope de frutose (levulose)

2207.10.90

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico

2207.20.19

Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano

2208.90.00

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico

2501.00.90

Ex 001 - Cloreto de sódio puro

2804.40.00

Ex 001 - Oxigênio medicinal

2811.21.00

Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal

2811.29.90

Ex 001 - Óxido nitroso medicinal

2833.29.70

Ex 001 - Para aplicação medicinal

2836.50.00

- Carbonato de cálcio

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

2853.90.90

Ex 001 - Ar comprimido medicinal

2905.44.00

--D-glucitol (sobitol)

2915.90.41

Ácido láurico

2924.29.13

Acetaminofen

2933.49.90

Ex 001 - Cloroquina

Ex 002 - Difosfato de cloroquina

Ex 003 - Dicloridrato de cloroquina

Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina

2934.99.34

- Ácidos nucleicos e seus sais

2936.29.21

- Vitamina D3 (colecalciferol)

2936.29.29

Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol)

2941.90.59

Ex 001 - Azitromicina

3002.12.29

Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

3002.15.90

Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas

3003.20.29

Ex 001 - Azitromicina

3003.60.00

Ex 001 - Contendo Cloroquina

3003.90.15

Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

3003.90.19

Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

3003.90.55

Paracetamol; bromoprida

3003.90.79

Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina

Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

3003.90.99

Ex 001 - Contendo sulfato de zinco

3004.20.29

Ex 001 - Azitromicina

Ex 002 - Contendo Claritomicina

3004.50.50

Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

3004.50.90

Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

3004.60.00

Ex 001 - Contendo Cloroquina

3004.90.69

Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina

Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

3004.90.99

Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso

Ex 022 - Contendo sulfato de zinco

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

3005.90.19

Outros

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido

3005.90.90

Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico

3302.90.90

Ex 002 - Aromatizante para medicamentos

3808.94.19

Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.94.29

Ex 001 - Gel antissépico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espéssantes e regulador de pH, próprio para higienização das mãos

Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos

Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos

3822.00.90

Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)

3906.90.19

Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

3913.90.20

Goma xantana

3921.13.90

Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, excetoas do item 3921.13.10

3926.20.00

Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico

Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico

4001.10.00

- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4007.00.19

Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone

4818.90.90

Ex 001 - Lencóis de papel

5503.20.10

- Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

5603.11.30

Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizad na fabricação de máscaras de proteção.

5603.11.90

Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção

5603.12.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

5603.13.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

5603.14.30

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²

5607.50.11

Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para fabricação de máscaras de proteção

5911.90.00

Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção

6116.10.00

Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha

6216.00.00

Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha

7217.20.90

Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversaisde 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção

7311.00.00

Ex 001 - Para gases medicinais

7326.90.90

Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios

7611.00.00

Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais

7613.00.00

Ex 001 - Para gases medicinais

7616.99.00

Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios

8414.10.00

Ex 049 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida

8414.80.31

Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8414.80.32

Ex 002 - Compresssor de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8414.80.33

Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8419.20.00

- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

8422.40.90

Ex 881 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.

8449.00.80

Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagempor ultrasson de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto

8473.30.41

Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memória RAM e Compact Flash

8473.30.49

Ex 004 - Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)

8473.30.99

Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)

8479.89.99

Ex 314 - Combinação de máquinas para para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora de máscara e unidade de soldagem ultrassônica de tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto

8481.20.90

Ex 075 - Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares

8481.90.92

Ex 037 - Válvula solenóide Liga/Desliga

8501.10.19

Ex 001 - Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua

8504.40.21

Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EM/IEC/UL 60601-1

8504.50.00

Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 μH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 °C, para utilização em ventiladores pulmonares

8507.20.10

Ex 001 - Bateria Chumbo-Ácido

8507.60.00

Ex 002 - Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh

Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W

8514.40.00

Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)

8515.80.90

Ex 131 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.

8523.51.10

Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes

8528.52.20

Ex 014 - Monitor de LCD de 17" com proporção de 4:3 e com touch screen resistivo

8529.90.20

Ex 032 - Display LCD TFT 12.1"

8543.70.99

Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura

8548.90.90

Ex 001 - Display 5,7 polegadas

9018.19.80

Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2

Ex 088 Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco(DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)

9018.31.11

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

9018.31.19

Outras

9018.31.90

Outras

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

9018.32.19

Outras

9018.32.20

Para suturas

9018.39.10

Agulhas

9018.39.29

Outros

9018.39.99

Outros

9018.90.99

Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)

Ex 011 - Kits de intubação

9019.20.90

Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)

9025.19.90

Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos

9026.10.19

Ex 001 - Sensor de fluxo para ar ou oxigênio

Ex 002 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura

9026.20.90

Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares

EX 002 - transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mmHg

9027.10.00

Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio

9027.80.99

Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

9027.90.99

Ex 020 - Sensor O2 Paramagnético

9031.49.90

Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho

9031.80.99

Ex 039 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.