Instrução Normativa SRF nº 61, de 07 de agosto de 1985
(Publicado(a) no DOU de 09/08/1985, seção 1, página 0)  

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Trânsito Aduaneiro
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e parágrafo único do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.721, de 03 de dezembro de 1979, e no artigo 2º, inciso I, do Decreto-lei nº 2.134, de 26 de junho de 1984,
RESOLVE:
Autorizar a aplicação do disposto na Portaria MF nº 301, de 22 de dezembro de 1981, também no exercício financeiro de 1987, período-base de 1986.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.