Instrução Normativa SRF nº 54, de 27 de junho de 1985
(Publicado(a) no DOU de 01/07/1985, seção 1, página 0)  

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Selo de Controle
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII, XIV e XXII do artigo 67 da Portaria MF Nº 653, de 16 de novembro de 1977, e na Portaria MF nº 376, de 30 de abril de 1979,
RESOLVE:
1 - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
Grupo: BEBIDAS
Subgrupo: UÍSQUE


Selo de Controle (cor)

Valor Unitário (Cr$)

verde escuro

135

marrom escuro

606

vermelho

671


Subgrupo: UÍSQUE - MINIATURA


Selo de Controle (cor)

Valor Unitário (Cr$)

verde escuro

42

marrom escuro

194

vermelho

215


Subgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICAS


Selo de Controle (cor)

Valor Unitário (Cr$)

laranja

135

cinza

135

marrom

135

verde

68

vermelho

671


Subgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIATURA


Selo de Controle (cor)

Valor Unitário (Cr$)

verde

42

vermelho

215


Subgrupo: AGUARDENTE


Selo de Controle (cor)

Valor Unitário (Cr$)

laranja

42


Grupo: RELÓGIOS


Selo de Controle (cor)

Valor Unitário (Cr$)

verde

68

vermelho

266


II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, independentemente de recolhimento da importância correspondente à diferença entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.