Instrução Normativa SRF nº 35, de 29 de abril de 1985
(Publicado(a) no DOU de 30/04/1985, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre o pagamento da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos de pessoas físicas e jurídicas prevista nos Decretos-leis números 1.968/82 e 1.967/82.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. No caso de a declaração de rendimentos com imposto a pagar ser apresentada fora do prazo, o pagamento da multa por atraso na entrega deve ser efetuado na ocasião de sua apresentação, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido conforme instruções anexas.
1.1. No ato da entrega da declaração deverá ser comprovado o pagamento do valor da multa, mediante exibição do DARF autenticado, ao agente receptor.
2. No caso de declaração de rendimentos com restituição, entregue fora de prazo, o valor da multa será deduzido da importância restituída.
2.1 Quando o valor do imposto a ser restituído for inferior ao da multa de que trata este ato, a diferença será objeto de notificação.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN-SRF/Nº 035, DE 29/04/85, PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
1. Número de vias a serem preenchidas: 02 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Pagamento:
A qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
5. Preenchimento:



CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

O número de inscriçãodo contribuinte no CPF, no caso de pessoas físicas, ou o carimbo padronizado do CGC no caso de pessoas jurídicas.

03

A data do vencimento, correspondente ao dia da entrega da Declaração de Rendimentos.

05 a 12

O nome e endereço do contribuinte, no caso de pessoas físicas.

13

A dezena do ano civil de competência da receita.

15

O ano-base da Declaração de Rendimentos.

16

O algarismo 3

19

Uma das seguintes denominações, conforme o caso:

- MULTA ATRASO ENTREGA DIRPF, quando se tratar de pessoas físicas;

- MULTA ATRASO ENTREGA DIRPJ, quando se tratar de pessoas jurídicas.

20

Um dos seguintes códigos;

- 5320, quando se tratar de pessoas físicas;

- 5338, quando se tratar de pessoas jurídicas.

21

O valor da multa.

29

O valor a ser pago, igual ao do campo 21.



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.