Instrução Normativa SRF nº 27, de 17 de abril de 1985
(Publicado(a) no DOU de 19/04/1985, seção 1, página 0)  

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Reajusta o valor tributável do pirocloro.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Importo Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 11.480 (onze mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), por unidade percentual de Nb205 contido numa tonelada de minério, a partir de 1º de maio de 1985, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre o PIROCLORO (Código 4.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º de RI UM - Decreto 66.694/70)
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.